Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2009
Dada por Resolução nº 4, de 01 de julho de 2013
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Título do Cargo: Assessor de Comunicação I
Descrição do Cargo:
- Zelar pela imagem da Presidência e da Câmara Municipal;
- relacionar-se com a mídia, abastecendo-a com informações da Presidência e da Câmara Municipal, através de releases, sugestões de pauta e matérias;
- realizar arquivo de fotos das atividades da Presidência e da Câmara Municipal;
- elaborar e enviar matérias para divulgação;
- organizar e manter atualizado mailing-list (listagem), contendo relação de veículos de comunicação, com nomes de diretores, editores e repórteres, endereço, telefone e e-mail;
- produzir e editar jornais e/ou informativos destinados ao público externo;
- organizar visitas aos veículos de comunicação;
- dar suporte e reforço a campanhas publicitárias e institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
- gerenciar o conteúdo do sítio da Câmara Municipal;
- realizar a divulgação do trabalho do Legislativo, levando ao cidadão as leis, projetos e resoluções do seu interesse, especialmente quando em processo de discussão e votação;
- acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
ESPECIFICAÇÕES:
Instrução: Jornalista
Experiência: de 1 a 2 anos.
Título do Cargo: Assessor de Comunicação II
Descrição do Cargo:
- Zelar pela imagem da Presidência e da Câmara Municipal;
- informar os meios de comunicação sobre as atividades desenvolvidas pela Presidência e pela Câmara Municipal;
- subsidiar o presidente e demais vereadores em entrevistas;
- elaborar e organizar material sobre o tema sugerido ou solicitado para entrevista agendada, de modo a preparar o entrevistado;
- organizar e acompanhar entrevistas coletivas, individuais ou exclusivas, facilitando o trabalho e disponibilizando informações e material;
- coordenar e/ou produzir vídeos, programas de rádio ou de TV e vídeo-releases;
- gravar em vídeo e áudio as sessões e reuniões ocorridas no Poder Legislativo ou de seu interesse;
- acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
- apoiar filmagens e gravações externas e internas em áudio e vídeo;
- apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas;
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
ESPECIFICAÇÕES:
Instrução: Jornalista
Experiência: de 1 a 2 anos.
Título do Cargo: Assessor da Presidência
Descrição do Cargo:
- Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em sua atividades oficiais e políticas;
- assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
- coordenar a agenda do Presidente;
- receber e encaminhar documentos relativos à Presidência;
- assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à Presidência;
- acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, quando solicitado pelo mesmo;
- requisitar e controlar o material de expediente do gabinete da Presidência;
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Médio Completo e domínio básico em informática.
Experiência: de 1 a 2 anos.
Título do Cargo: Assessor Parlamentar
Descrição do Cargo:
- Atender a população e anotar recados e reivindicações, formulando propostas para a solução, com a anuência do Vereador;
- efetuar pesquisas legislativas de interesse do Vereador;
- zelar pela imagem do Vereador e da Instituição;
- assessorar e acompanhar o Vereador nos assuntos de comunicação com a sociedade;
- cuidar da agenda do Vereador;
- controlar os prazos para emissão de parecer quando o Vereador for relator da matéria;
- elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Vereador durante as sessões legislativas, disponibilizando-os a assessoria de comunicação, para os devidos encaminhamentos;
- acompanhar o Vereador em audiências públicas com entidades da sociedade civil organizada;
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, indicações, moções e outros atos para o desempenho da missão política do Vereador, protocolando-os na Secretaria da Câmara Municipal;
- acompanhar as sessões da câmara municipal, reuniões e audiências públicas realizadas fora do recinto do Legislativo, quando solicitado pelo Vereador;
- receber e anotar as sugestões e críticas da população acerca dos trabalhos legislativos desenvolvidos pelo Vereador;
- zelar pelos equipamentos e móveis que compõem o gabinete do Vereador;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete do Vereador;
- executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo Vereador.
ESPECIFICAÇÕES:
Instrução: Ensino Médio Completo e domínio básico em informática.
Experiência: de 1 a 2 anos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Título do Cargo: Assistente Contábil
Descrição do Cargo:
- Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa;
- escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
- organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;
- promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
- elaborar, promover e auxiliar o controle de suplementações encaminhadas pelo Executivo;
- efetuar a divulgação dos dados da contabilidade no sítio da Câmara;
- elaborar e calcular a folha de pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara;
- efetuar registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse;
- organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;
- operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil, financeiro e patrimonial, visando agilizar os trabalhos do departamento;
- auxiliar e acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
- auxiliar na análise do cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;
- auxiliar na análise dos procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
- auxiliar nos lançamentos de verificação, contabilização, incorporação e controle dos bens móveis e imóveis;
- auxiliar diariamente na alimentação de dados relacionados ao SIM/AM – Sistema Municipal de Acompanhamento Mensal e SIM/AP – Sistema de Acompanhamento de Pessoal;
- executar serviços de digitação;
- auxiliar e manter arquivo de documentos;
- arquivar em suas respectivas pastas e manter em dia, documentos relacionados à área contábil, pessoal e patrimonial de interesse do Poder Legislativo;
- auxiliar na conferência de relatórios;
- manter atualizado dados relativos ao Legislativo junto a sitio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos,
- manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
- fotocopiar documentos quando solicitado;
- executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo em Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.