Portaria Legislativa nº 15, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Portaria Legislativa

Número

15

Ano

2020

Data

18/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/03/2020

Veículo de Publicação

Jornal Diário do Sudoeste

Data Fim Vigência

20/07/2020

Pg. Início

8

Pg. Fim

8

Ementa

Regulamenta o art. 4º, do Ato da Mesa nº 1, de 17 de março de 2020, quanto ao trabalho remoto dos servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal de Pato Branco.

Indexação

(Os Departamentos da Casa adotarão, quando possível, o regime de trabalho remoto, devendo os critérios de medição para sua exequibilidade ser aferível entre o coordenador do respectivo Departamento e o servidor.Cada Departamento procurará deixar no mínimo um servidor para atendimento presencial, operando-se por sistema de escalas de atividades, sob a responsabilidade do coordenador, a quem incumbe a organização das escalas e sua supervisão. Os servidores que desempenharão os trabalhos de forma remota continuarão sob a supervisão do respectivo coordenador, no que diz respeito às metas e à eficiência do serviço. Os registros biométricos ficam suspensos e, quando houver presença, será registrada em livro próprio e atestada pela Chefia Imediata. No âmbito dos gabinetes parlamentares, fica a critério dos vereadores a forma de execução de tarefas dos assessores, inclusive pelo sistema de trabalho remoto. A Procuradoria Jurídica e os órgãos de assessoramento direto da Presidência serão supervisionados pelo Presidente, inclusive quanto ao trabalho remoto. Ficam os estagiários dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta Portaria, sem prejuízo da bolsa.É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes. As medidas descritas na presente Portaria têm a vigência de 15 (quinze) dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do Presidente)

Observação

Assuntos

  • Funcionalismo
  • Normas Gerais/Câmara
  • Saúde