Lei Ordinária nº 5.512, de 13 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5512

2020

13 de Maio de 2020

Institui o Mês de Conscientização e Combate às Hepatites Virais no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Mês de Conscientização e Combate às Hepatites Virais no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o Mês de Conscientização e Combate às Hepatites Virais, a ser realizado anualmente no mês de julho, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais - 28 de julho.
        Art. 2º. 
        Durante o Mês de Conscientização e Combate às Hepatites Virais, a Secretaria Municipal de Saúde realizará palestras, seminários, elaboração e distribuição de materiais educativos e demais atividades que tenham como objetivo alertar e informar a população sobre os perigos das hepatites virais e a importância do diagnóstico precoce.
          Parágrafo único
          Para a realização destas atividades, a Secretaria Municipal de Saúde poderá contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, enfermagem, farmácia, psicologia, serviço social, educação entre outras áreas do Poder Público, entidades públicas e privadas e a população de modo geral.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, em especial durante o mês de julho, a realização de exames na sociedade em geral, divulgando antecipadamente as datas, locais e horários em que serão efetuados os testes na comunidade para identificar e promover o tratamento daqueles que possuírem o vírus da hepatite.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria dos vereadores Marines Boff Gerhardt - PSDB e Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.