Lei Ordinária nº 5.540, de 25 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5540

2020

25 de Junho de 2020

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia dos Animais”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia dos Animais”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Dia dos Animais passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Dia dos Animais será comemorado anualmente, no dia 14 de março.
          Art. 3º. 
          Para comemorar a data poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, por meio de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos e materiais similares.
            Art. 4º. 
            A administração municipal poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas, para a consecução dos objetivos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - DEM.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.