Lei Ordinária nº 5.580, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5580

2020

9 de Setembro de 2020

Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, a “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação”, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a Secretaria Municipal de Saúde realizará palestras, seminários, elaboração e distribuição de materiais educativos e demais atividades que tenham como objetivo alertar e informar a população sobre os perigos da automedicação e do uso irresponsável de medicamentos.
          Parágrafo único
          Para a realização destas atividades, a Secretaria Municipal de Saúde poderá contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, enfermagem, farmácia, psicologia, serviço social, educação entre outras áreas do Poder Público, entidades públicas e privadas e a população de modo geral.
            Art. 3º. 
            Nas atividades realizadas durante esta semana deverá ser divulgada a importância do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, informando a população sobre sua competência técnica para orientar quanto ao uso seguro de medicamentos isentos de prescrição médica, bem como a de outros profissionais da área que estejam devidamente habilitados.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan.

                 

                Gabinete do Prefeito, 9 de setembro de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.