Lei Ordinária nº 5.581, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5581

2020

9 de Setembro de 2020

Institui a Semana Municipal do Rock no Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Municipal do Rock no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Rock a ser comemorada anualmente na semana que antecede o dia 13 de julho, quando é comemorado o Dia Internacional do Rock.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Rock tem como objetivos:
          I – 
          a valorização cultural do movimento rock no município;
            II – 
            fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock na cidade;
              III – 
              criar espaços públicos para os músicos desse seguimento apresentem e divulguem seus trabalhos, bem como de políticas públicas que fomentem o surgimento de novos grupos de rock da cidade;
                IV – 
                buscar parcerias entre poder público, privado e outras entidades e/ou órgãos interessados em apoiar a Semana Municipal do Rock.
                  Art. 3º. 
                  As comemorações alusivas a Semana Municipal do Rock passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com e execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria da Vereadora Marines Boff Gerhardt.

                         

                        Gabinete do Prefeito, 9 de setembro de 2020.

                         

                         

                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.