Portaria Legislativa nº 41, de 21 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
41
Ano
2020
Data
21/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/09/2020
Veículo de Publicação
Jornal Diário do Sudoeste
Data Fim Vigência
Pg. Início
8
Pg. Fim
8
Texto Original
Ementa
Concede promoção diagonal e vertical ao servidor Matheus Moraes Costa, ocupante do cargo de Assistente em Gestão, passando da Classe 3 – Nível 11, para a Classe 4 – Nível 16.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de setembro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de setembro de 2020.
Indexação
Considerando o disposto contido na alínea “a”, do inciso XXX, do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);
Considerando o disposto contido nos incisos I e III, do art. 9º, e inciso II do art. 12, da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013;
Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 39, de 11 de setembro de 2020, relativa ao período de 5 de setembro de 2018 a 4 de setembro de 2020;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Nota Técnica nº 9/2020, de 20 de agosto de 2020, orienta no sentido da validade da progressão salarial em virtude de avaliação funcional.
Considerando o disposto contido nos incisos I e III, do art. 9º, e inciso II do art. 12, da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013;
Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 39, de 11 de setembro de 2020, relativa ao período de 5 de setembro de 2018 a 4 de setembro de 2020;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Nota Técnica nº 9/2020, de 20 de agosto de 2020, orienta no sentido da validade da progressão salarial em virtude de avaliação funcional.
Observação
(Publicada na página B8 do Jornal Diário do Sudoeste, edição nº 7728, de 22 de setembro de 2020 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/9/2020. Edição nº 2101)
Assuntos
- Progressão Funcional
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Anexos Norma Jurídica