Lei Ordinária nº 5.592, de 23 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5592

2020

23 de Setembro de 2020

Institui o mês "Agosto Lilás" no Município de Pato Branco, dedicado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o mês Agosto Lilás no Município de Pato Branco, dedicado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco - Paraná, o mês Agosto Lilás, a ser celebrado anualmente, dedicado à realização de atividades que visem o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
        Art. 2º. 
        Durante o mês Agosto Lilás, o Poder Executivo Municipal, através das suas secretarias, deverá realizará campanhas, palestras, seminários, elaboração e distribuição de materiais e demais atividades que tenham como objetivo orientar a população e conscientizar sobre a importância de combater a violência doméstica em nosso município.
          Art. 3º. 
          Para a realização das atividades previstas no art. 2º, o Poder Executivo Municipal poderá contar com a participação voluntária de profissionais da iniciativa privada, bem como, firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
            Art. 4º. 
            Fica o mês “Agosto Lilás” incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, Paraná.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria dos vereadores Rodrigo José Correia - Podemos e Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

                 

                 

                Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.