Decreto de Regulamentação nº 5.796, de 22 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

5796

2011

22 de Março de 2011

Altera a redação do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 2944, de 25 de março de 1997, que regulamentou os artigos 58 e 59, da Lei Municipal nº 1245/93, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais.

a A
Vigência a partir de 29 de Setembro de 2022.
Dada por Decreto de Regulamentação nº 9.347, de 29 de setembro de 2022
Altera a redação do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 2.944, de 25 de março de 1997, que regulamentou os artigos 58 e 59, da Lei Municipal nº 1.245/93, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e, considerando o contido na Lei nº 3.539, de 25 de março de 2011,
      D E C R E T A:
        Art. 1º. 
        A redação do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 2.944, de 25 de março de 1997, que regulamentou os artigos 58 e 59, da Lei Municipal nº 1.245/93, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais, passa a vigorar com o seguinte teor:
          I  – 

          100% (Cem por cento) quando o destino for a Capital  Federal ou exterior (países do Mercosul).

          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,  22 de março de 2011.

             

             

            ROBERTO VIGANÓ

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.