Lei Ordinária nº 2.201, de 25 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2201

2002

25 de Novembro de 2002

Institui Projeto Solidariedade Natalina no Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui Projeto Solidariedade Natalina no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto Solidariedade Natalina no âmbito do Município de Pato Branco, a realizar-se na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
        Parágrafo único
        O projeto a que alude esta lei tem por finalidade proporcionar um Natal mais humano e fraterno, mediante arrecadação e distribuição de gêneros alimentícios e brinquedos à população carente do Município de Pato Branco.
          Art. 2º. 
          O Projeto Solidariedade Natalina será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, dele podendo participar entidades, empresas, instituições religiosas e clubes de serviços.
            Art. 3º. 
            A distribuição será realizada na semana que antecede o Natal, obedecido cadastramento especifico a ser efetivado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Esta lei decorre do projeto de lei n° 91/2002, de autoria do vereador Agustinho Rossi – PTB.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 2002.




                Clóvis Santo Padoan
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.