Lei Ordinária nº 5.906, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5906

2022

25 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), para obras de pavimentação asfáltica, com recursos provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), para obras de pavimentação asfáltica, com recursos provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      1.134

      Pavimentação Asfáltica Fomento Paraná

       

      4.4.90.51 – 622

      Obras e Instalações

      4.700.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme autorizado pela Lei nº 5.889, de 5 de abril de 2022.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.