Lei Ordinária nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
1.1.1 | Impostos | 126.345.000,00 |
1.1.2 | Taxas | 13.556.144,49 |
1.1.3 | Contribuição de Melhoria | 500.000,00 |
1.2.1 | Contribuições Sociais | 14.804.478,78 |
1.2.4 | Contribuição Custeio Iluminação Pública | 7.188.218,74 |
1.3.1 | Exploração Patrimônio Imobiliário | 650.000,00 |
1.3.2 | Valores Mobiliários | 5.121.173,92 |
1.4.1 | Receita Agropecuária | 75.000,00 |
1.6.1 | Serviços Administrativos e Comerciais Gerais | 1.252.452,95 |
1.6.2 | Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte | 250.000,00 |
1.6.3 | Serviços e Atividades Referente a Saúde | 1.750.000,00 |
1.7.1 | Transferências da União e suas Entidades | 163.996.934,96 |
1.7.2 | Transferências do Estado e suas Entidades | 125.225.142,80 |
1.7.3 | Transferências dos Municípios e suas Entidades | 130.065,36 |
1.7.4 | Transferências de Instituições Privadas | 2.545.500,00 |
1.7.5 | Transferências de Outras Instituições Públicas | 51.897.200,99 |
1.7.9 | Demais Transferências Correntes | 186.483,68 |
1.9.1 | Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais | 2.131.148,31 |
1.9.2 | Indenizações, Restituições e Ressarcimentos | 300.000,00 |
1.9.9 | Demais Receitas Correntes | 248.387,73 |
7.2.1 | Contribuições Sociais | 17.064.762,83 |
7.9.9 | Demais Receitas Correntes | 3.719.184,57 |
2.2.1 | Alienação de Bens Móveis | 666.056,95 |
Subtotal R$ 539.603.337,06 | ||
1.1.1 | (-) Restituições de Impostos | 13.494,33 |
| (-) Descontos Concedidos Impostos | 665.980,94 |
1.1.2 | (-) Descontos Concedidos Taxas | 3.861,79 |
1.7.1 | (-) Dedução Fundeb Receitas União | 15.660.000,00 |
1.7.2 | (-) Dedução Fundeb Receitas Estado | 23.260.000,00 |
Total R$ 500.000.000,00 |
Especificação | Valor (R$) |
01 - Câmara Municipal | 11.155.000,00 |
02 - Governo Municipal | 3.051.650,00 |
03 - Procuradoria | 1.364.900,00 |
04 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano | 3.532.400,00 |
05 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 39.990.461,01 |
06 - Secretaria Municipal Engenharia e Obras | 35.462.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 100.046.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Saúde | 177.006.800,00 |
09 - Secretaria Municipal de Assistência Social | 19.852.900,00 |
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 13.252.300,00 |
11 - Secretaria Municipal de Agricultura | 12.145.750,00 |
12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 22.500.199,99 |
14 - Administração Distrital – São Roque do Chopim | 420.700,00 |
16 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 14.517.500,00 |
17 - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação | 4.782.739,00 |
18 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV | 39.937.800,00 |
19 - Secretaria Executiva | 980.900,00 |
Total R$ 500.000.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.