Lei Ordinária nº 5.910, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5910

2022

29 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para a instalação de placas de energia fotovoltaica, com recursos provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para a instalação de placas de energia fotovoltaica, com recursos provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      05.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      04

      Administração

       

      04.122

      Administração Geral

       

      04.122.0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

       

      1.136

      Energia Fotovoltaica Fomento Paraná

       

      4.4.90.51 – 619

      Obras e Instalações

      4.057.200,00

      Código

      Especificação

      Valor R$

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.361

      Ensino Fundamental

       

      12.361.0039

      Manutenção do Ensino

       

      1.136

      Energia Fotovoltaica Fomento Paraná

       

      4.4.90.51 – 619

      Obras e Instalações

      3.005.100,00

      Código

      Especificação

      Valor R$

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.07

      ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      1.136

      Energia Fotovoltaica Fomento Paraná

       

      4.4.90.51 – 619

      Obras e Instalações

      1.717.200,00

      Código

      Especificação

      Valor R$

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.03

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      1.136

      Energia Fotovoltaica Fomento Paraná

       

      4.4.90.51 – 619

      Obras e Instalações

      220.500,00

      TOTAL

      9.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.892, de 5 de abril de 2022.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.