Lei Ordinária nº 5.911, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5911

2022

29 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a construção Parque Biotecnológico, com recursos provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a construção Parque Biotecnológico, com recursos provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor R$

      17

      SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

       

      17.03

      DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

       

      19

      Ciência e Tecnologia

       

      19.573

      Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

       

      19.573.0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

       

      1.134

      Construção Parque Biotecnológico Fomento Paraná

       

      4.4.90.51 – 621

      Obras e Instalações

      5.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme autorizado pela Lei nº 5.890, de 5 de abril de 2022.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal

               



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.