Lei Ordinária nº 5.914, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5914

2022

4 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 26.465.159,46 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 26.465.159,46 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 26.465.159,46 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      16

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

       

      16.02

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

      27

      Deporto e Lazer

       

      27.812

      Desporto Comunitário

       

      27.812.0041

      Manutenção do Esporte

       

      1.132

      Construção de Espaços Esportivos e de Lazer

       

      4.4.90.51 – 000 (1178)

      Obras e Instalações

      21.465.159,46

      4.4.90.51 – 982  

      Obras e Instalações

      5.000.000,00

       

      Total

      26.465.159,46

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021 e de excesso de arrecadação de recursos vinculados, conforme a seguir especificado: 

        I - superávit financeiro: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        000

        Recursos Ordinários (Livres)

        21.465.159,46

        II - excesso de arrecadação: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        982

        Construção ARENA Pato Branco Contrato de Repasse nº 874751/2018 MC Caixa

        5.000.000,00

        Total

        26.465.159,46

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 4 de maio de 2022.

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.