Lei Ordinária nº 5.921, de 02 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5921

2022

2 de Junho de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.599.999,98 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.599.999,98 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.599.999,98 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme a seguir especificado:   

      Código

      Especificação

      Valor R$

      10

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

       

      10.02

      Departamento de Desenvolvimento Econômico

       

      22

      Indústria

       

      22.661

      Promoção Industrial

       

      22.661.0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

       

      2.054

      Manter as atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico

       

      4.4.90.61-000

      Aquisição de Imóveis

      3.599.999,98

      TOTAL

      3.599.999,98

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2021, conforme especificação de fonte: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        000

        Recursos Ordinários (Livres)

        3.599.999,98

        TOTAL

        3.599.999,98

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.