Lei Ordinária nº 5.922, de 02 de junho de 2022
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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07.02 | Departamento Administrativo |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do ensino |
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2.451 | Contratação de Profissionais da Área da Psicologia e Assistência Social - Lei Federal 13.935/19 |
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3.1.90.11 - 104 | Vencimentos e Vantagens Fixas - PC | 140.000,00 |
3.1.90.13 - 104 | Contribuições Patronais | 25.000,00 |
3.1.91.13 - 104 | Obrigações Patronais | 25.000,00 |
3.1.90.46 - 104 | Auxílio-Alimentação | 5.000,00 |
3.1.90.49 - 104 | Auxílio-Transporte | 5.000,00 |
Total | 200.000,00 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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07.02 | Departamento Administrativo |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
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3.3.90.30 – 104 | Material de Consumo | 200.000,00 |
Total | 200.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.