Lei Ordinária nº 5.929, de 21 de junho de 2022
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.05 | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
|
26 | Transporte |
|
26.782 | Transporte Rodoviário |
|
26.782.0021 | Trânsito |
|
2.032 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito |
|
3.3.90.30 – 509 (484) | Material de Consumo | 200.000,00 |
3.3.90.39 – 509 (490) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1.197.000,00 |
3.3.90.40 – 509 (492) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 793.476,00 |
4.4.90.52 – 509 (497) | Equipamentos e Material Permanente | 378.400,40 |
Total | 2.568.876,40 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
509 | Gerência de Trânsito | 2.568.876,40 |
Total | 2.568.876,40 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.