Lei Ordinária nº 5.930, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5930

2022

21 de Junho de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.608.320,00 (um milhão, seiscentos e oito mil, trezentos e vinte reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.608.320,00 (um milhão, seiscentos e oito mil, trezentos e vinte reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.608.320,00 (um milhão, seiscentos e oito mil, trezentos e vinte reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.05

      DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

       

      26

      Transporte

       

      26.782

      Transporte Rodoviário

       

      26.782.0021

      Trânsito

       

      2.032

      Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito

       

      4.4.90.51 – 509

      Obras e Instalações

      1.608.320,00

      Total

      1.608.320,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de saldo do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        509

        Gerência de Trânsito

        1.608.320,00

        Total

        1.608.320,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.