Lei Ordinária nº 5.931, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5931

2022

21 de Junho de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.188.242,90 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.188.242,90 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.188.242,90 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.04

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

      12

      Educação

       

      12.392

      Difusão Cultura

       

      12.392.0040

      Promover a Cultura

       

      2.108

      Manutenção do Departamento de Cultura

       

      4.4.90.51 – 514

      Obras e Instalações

      2.188.242,90

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de saldo do superávit financeiro do exercício de 2021 e de excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
          I – 
          saldo de superávit financeiro do exercício de 2021:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          514

          Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de outras áreas.

          145.914,84

            II – 
            excesso de arrecadação do exercício de 2022:

            Código

            Especificação

            Valor R$

            514

            Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de outras áreas.

            2.042.328,06

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2022. 

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.