Lei Ordinária nº 5.946, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5946

2022

7 de Julho de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.928.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.928.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.928.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.303

      Atenção Básica

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.414

      Manutenção das atividades do curso de Medicina

       

      3.3.90.14 – 352

      Diárias – Pessoal Civil

      40.000,00

      3.3.90.33 -352

      Passagem e Despesas com Locomoção

      10.000,00

      3.3.90.39 – 352

      Outros serviços de terceiros – PJ

      150.000,00

      4.4.90.51 – 352

      Obras e Instalações

      1.500.000,00

      4.4.90.52 – 352

      Equipamentos e Material Permanente

      228.000,00

      Total

      1.928.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        352

        Convênio Curso de Medicina FADEP – Município de Pato Branco

        1.928.000,00

        Total

        1.928.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 2022.

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.