Lei Ordinária nº 5.948, de 07 de julho de 2022
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.03 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
10 | Saúde |
|
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.355 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. |
|
3.3.90.39. - 496 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 15.148,95 |
08.04 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.304 | Vigilância Sanitária |
|
10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. |
|
3.1.90.11 – 497 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 158.670,44 |
08.07 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
1.129 | Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde |
|
4.4.90.51 – 500 | Obras e Instalações | 665.483,54 |
4.4.90.51 – 338 | Obras e Instalações | 12.880,75 |
4.4.90.51 – 347 | Obras e Instalações | 6.455,81 |
4.4.90.51 – 354 | Obras e Instalações | 542,19 |
2.388 | Manutenção das Atividades da Saúde |
|
3.1.90.11 – 495 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 579.097,56 |
3.1.90.11 – 499 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 25.015,73 |
TOTAL | 1.463.294,97 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
338 | Conv.Const.de U.B.de Saúde – Pinheirinho | 12.880,75 |
347 | FNSBLINV MORUMBI | 6.455,81 |
354 | Reforma/Recuperação da Unidade de Saúde da Família do Bairro Bortot | 542,19 |
495 | Atenção Básica | 579.097,56 |
496 | Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 15.148,95 |
497 | Vigilância em Saúde | 158.670,44 |
499 | Gestão do SUS | 25.015,73 |
500 | Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 | 665.483,54 |
Total | 1.463.294,97 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.