Lei Ordinária nº 5.948, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5948

2022

7 de Julho de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.463.294,97 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.463.294,97 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.463.294,97 (um, milhão quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.03

      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.304.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.355

      Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

       

      3.3.90.39. - 496

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      15.148,95

       

      08.04

      VIGILÂNCIA EM SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.304

      Vigilância Sanitária

       

      10.304.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.131

      Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.

       

      3.1.90.11 – 497

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

      158.670,44

       

      08.07

      ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      1.129

      Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

       

      4.4.90.51 – 500

      Obras e Instalações

      665.483,54

      4.4.90.51 – 338

      Obras e Instalações

      12.880,75

      4.4.90.51 – 347

      Obras e Instalações

      6.455,81

      4.4.90.51 – 354

      Obras e Instalações

      542,19

       

      2.388

      Manutenção das Atividades da Saúde

       

      3.1.90.11 – 495

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

      579.097,56

      3.1.90.11 – 499

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

      25.015,73

       

      TOTAL

      1.463.294,97

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        338

        Conv.Const.de U.B.de Saúde – Pinheirinho

        12.880,75

        347

        FNSBLINV MORUMBI

        6.455,81

        354

        Reforma/Recuperação da Unidade de Saúde da Família do Bairro Bortot

        542,19

        495

        Atenção Básica

        579.097,56

        496

        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

        15.148,95

        497

        Vigilância em Saúde

        158.670,44

        499

        Gestão do SUS

        25.015,73

        500

        Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007

        665.483,54

        Total

        1.463.294,97

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.