Lei Ordinária nº 5.954, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5954

2022

13 de Julho de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 196.029,13 (cento e noventa e seis mil, vinte e nove reais e treze centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 196.029,13 (cento e noventa e seis mil, vinte e nove reais e treze centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 196.029,13 (cento e noventa e seis mil, vinte e nove reais e treze centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      7

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.04

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

      13

      Cultura

       

      13.392

      Difusão Cultural

       

      13.392.0040

      Promover a Cultura

       

      2.338

      Apoio a realização do Baile da Rainha dos Bairros

       

      3.3.50.43 - 000

      Subvenções Sociais

      50.000,00

      8

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.07

      ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      1.129

      Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

       

      3.3.90.39 – 000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      146.029,13

      TOTAL

      196.029,13

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        7

        SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.04

        DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

        13

        Cultura

         

        13.392

        Difusão Cultural

         

        13.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.338

        Apoio a realização do Baile da Rainha dos Bairros

         

        3.3.90.36 – 000 (542)

        Outros Serviços de Terceiros - PF

        20.000,00

        3.3.90.39 – 000 (543)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        30.000,00

        8

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.07

        ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        1.129

        Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

         

        4.4.90.51 – 000 (1609)

        Obras e Instalações

        146.029,13

        TOTAL

        196.029,13

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2022.

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.