Lei Ordinária nº 5.955, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5955

2022

13 de Julho de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      6

      SECRETARIA MUNICIPAL ENG OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infra-estrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      2.022

      Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

       

      3.3.90.30 – 000 (393)

      Material de Consumo

      25.000,00

      3.3.90.39 – 000 (395)

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      25.000,00

      7

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      07.02

      ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

       

      12

      Saúde

       

      12.361

      Atenção Básica

       

      12.361.0039

      Manutenção da Saúde

       

      1.041

      Manutenção das Atividades da Saúde

       

      3.3.90.39 – 000 (1667)

      Subvenções Sociais

      10.000,00

      4.4.90.51 – 000 (1668)

      Obras e Instalações

      150.000,00

      2.254

      Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

       

      3.3.90.30 – 000 (1683)

      Material de Consumo

      20.000,00

      2.556

      Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos

       

      4.4.90.52 – 000 (1706)

      Equipamentos e Material Permanente

      4.500,00

      07.04

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

      12

      Educação

       

      12.392

      Difusão Cultural

       

      12.392.0040

      Promover a Cultura

       

      2.393

      Manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes

       

      3.3.90.30 – 000 (533)

      Material de Consumo

      10.000,00

      3.3.90.39 – 000 (535)

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      8.750,00

      07.04

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

      13

      Cultura

       

      13.392

      Difusão Cultural

       

      13.392.0040

      Promover a Cultura

       

      2.335

      Apoio a Semana Farroupilha e ao Fepart - Lei nº 4.956/2017

       

      3.3.50.43 – 000 (537)

      Subvenções Sociais

      25.000,00

      08.07

      ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      1.129

      Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

       

      4.4.90.52 – 000 (1611)

      Equipamentos e Material Permanente

      20.000,00

      9

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      8

      Assistência Social

       

      8.244

      Assistência Comunitária

       

      8.244.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.202

      Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

       

      3.3.50.43 – 000 (745)

      Subvenções Sociais

      56.822,84

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      2.070

      Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

       

      4.4.90.52 – 000 (960)

      Equipamentos e Material Permanente

      50.000,00

      16

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER

       

      16.02

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

      27

      Desporto e Lazer

       

      27.812

      Desporto Comunitário

       

      27.812.0041

      Manutenção do Esporte

       

      2.224

      Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer

       

      3.3.50.43 – 000 (1186)

      Subvenções Sociais

      657.427,16

      3.3.90.30 – 000 (1188)

      Material de Consumo

      31.213,50

      3.3.90.39 – 000 (1192)

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      41.213,50

      TOTAL

      1.134.927,00

       

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        6

        SECRETARIA MUNICIPAL ENG OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

         

        06.02

        DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15.451.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.022

        Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

         

        4.4.90.51 – 000 (397)

        Obras e Instalações

        50.000,00

        4.4.90.52 – 000 (398)

        Equipamentos e Material Permanente

        40.000,00

         

        7

        SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

         

        4.4.90.52 – 000 (1671)

        Equipamentos e Material Permanente

        105.000,00

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

         

        3.3.90.39 – 000 (1689)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        9.000,00

        4.4.90.52 – 000 (1692)

        Equipamentos e Material Permanente

        40.500,00

        12.365

        Educação Infantil

         

        12.365.0039

        Manutenção do Ensino

         

        1.078

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil

         

        4.4.90.51 – 000 (1707)

        Obras e Instalações

        10.000,00

        4.4.90.52 – 000 (1710)

        Equipamentos e Material Permanente

        25.000,00

        2.095

        Manutenção dos Centros de Educação Infantil

         

        4.4.90.51 – 000 (1728)

        Obras e Instalações

        2.500,00

        4.4.90.52 – 000 (1729)

        Equipamentos e Material Permanente

        8.500,00

        07.04

        DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

        13

        Cultura

         

        13.392

        Difusão Cultural

         

        13.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.338

        Apoio a realização do Baile da Rainha dos Bairros

         

        3.3.90.30 – 000 (541)

        Material de Consumo

        20.000,00

        8

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.07

        ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        1.129

        Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

         

        4.4.90.51 – 000 (1609)

        Obras e Instalações

        20.000,00

        2.388

        Manutenção das Atividades da Saúde

         

        3.3.50.43 – 000 (1642)

        Subvenções Sociais

        15.000,00

        9

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

         

        8

        Assistência Social

         

        8.242

        Assistência ao Portador de Deficiência

         

        8.242.0022

        Assistência Social

         

        2.505

        Emenda Aditiva 06 - Manutenção e Apoio ao Projeto Social de

         

        3.3.50.43 – 000 (591)

        Subvenções Sociais

        60.000,00

        2.506

        Emenda Aditiva 07 - Construção de um Barracão para o Projeto

         

        4.4.90.51 – 000 (593)

        Obras e Instalações

        80.000,00

        09.05

        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

         

        8

        Assistência Social

         

        8.241

        Assistência ao Idoso

         

        8.241.0024

        Assistência Comunitária

         

        2.347

        Manutenção das Atividades do Idoso

         

        3.3.50.43 – 000 (781)

        Subvenções Sociais

        38.000,00

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

         

        10.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

         

        22

        Indústria

         

        22.661

        Promoção Industrial

         

        22.661.0027

        Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

         

        2.548

        Emenda Aditiva 38 - Implantar espaço compartilhado para atividade

         

        3.3.90.39 – 000 (854)

        Outros serviços de terceiros - PJ

        84.000,00

        2.029

        Manter Aeroporto

         

        4.4.90.51 – 000 (893)

        Obras e Instalações

        35.000,00

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20.606.0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        1.123

        Programa Asfalto no Campo

         

        4.4.90.51 – 000 (930)

        Obras e Instalações

        322.427,00

        2.068

        Programa Bovinotecnia

         

        3.3.90.32 – 000 (939)

        Material, Bem ou Serviço para Distribuição

        50.000,00

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

        12.02

        DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

         

        18

        Gestão Ambiental

         

        18.541

        Preservação e Conservação Ambiental

         

        18.541.0033

        Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

         

        2.554

        Emenda Aditiva 42 - Perfuração de poços artesianos e distribuição

         

        3.3.90.39 – 000 (1065)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        30.000,00

        17

        SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

         

        17.03

        DEPARTAMENTO DE POLITICAS E PROG DE PESQUISA E DESENV

         

        19

        Ciência e Tecnologia

         

        19.572

        Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

         

        19.572.0025

        Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

         

        2.504

        Emenda Aditiva 05 - Implantação de Energia Solar em bens

         

        4.4.90.51 – 000 (1245)

        Obras e Instalações

        90.000,00

         

        TOTAL

        1.134.927,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.