Lei Ordinária nº 5.958, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5958

2022

4 de Agosto de 2022

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 1.881.360,65 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 1.881.360,65 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.881.360,65 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme a seguir especificado:
         
          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do saldo de superávit financeiro de 2021 e do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

            I – 

            saldo de superávit financeiro de 2021:

              II – 

              excesso de arrecadação do exercício de 2022:

                Art. 3º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito, 4 de agosto de 2022.

                     

                    Robson Cantu

                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.