Lei Ordinária nº 5.977, de 06 de setembro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.452.603,37 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e três reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) | ||
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| ||
09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| ||
08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| ||
08.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| ||
2.353 | Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual |
| ||
3.3.90.39 – 921 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 29.052,08 | ||
2.396 | FIA - Enfrentamento as Drogas |
| ||
3.3.90.30 – 944 | Material de Consumo | 28.000,00 | ||
3.3.90.39 – 944 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 62.000,00 | ||
4.4.90.52 – 944 | Equipamentos e Material Permanente | 31.248,02 | ||
09.03 | DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
| ||
08 | Assistência Social |
| ||
08.244 | Assistência Comunitária |
| ||
08.244.0022 | Assistência Social |
| ||
2.489 | Construção do Centro de Referência da Cidadania do Idoso- Emendas Individuais Impositivas |
| ||
4.4.90.51 – 955 | Obras e Instalações | 505.521,55 | ||
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| ||
08 | Assistência Social |
| ||
08.244 | Assistência Comunitária |
| ||
08.244.0022 | Assistência Social |
| ||
2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão Suas – IGD SUAS |
| ||
4.4.90.52 – 933 | Equipamentos e Material Permanente | 5.160,91 | ||
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
| ||
3.1.90.11 – 941 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 37.094,00 | ||
3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 21.120,00 | ||
3.3.90.39 – 941 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 7.090,00 | ||
4.4.90.52 – 941 | Equipamentos e Material Permanente | 9.520,00 | ||
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF |
| ||
3.3.90.14 – 940 | Diárias – Pessoal Civil | 11.649,29 | ||
3.3.90.30 - 940 | Material de Consumo | 20.000,00 | ||
3.3.90.33 - 940 | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 | ||
3.3.90.36 - 940 | Outros Serviços de Terceiros - PF | 60.000,00 | ||
3.3.90.39 - 940 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 50.000,00 | ||
4.4.90.52 - 940 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 | ||
2.402 | FEAS – Incentivo Adesão Espontânea II |
| ||
4.4.90.52 - 945 | Equipamentos e Material Permanente | 21.119,91 | ||
2.404 | FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19 |
| ||
3.3.90.30 - 1021 | Material de Consumo | 50.258,92 | ||
08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| ||
08.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| ||
2.315 | Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS IV (1939) |
| ||
3.3.90.30 - 1939 | Material de Consumo | 10.000,00 | ||
3.3.90.39 - 1939 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 20.000,00 | ||
4.4.90.52 - 1939 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 | ||
2.431 | Implementação do Programa Família Acolhedora |
| ||
4.4.90.52 - 1939 | Equipamentos e Material Permanente | 10.664,22 | ||
2.432 | Manutenção dos Serviços de Abrigo Institucional (Casa Abrigo/Centro de Promoção |
| ||
3.1.90.11 - 941 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 18.948,00 | ||
3.3.90.30 - 941 | Material de Consumo | 18.948,00 | ||
3.3.90.30 - 939 | Material de Consumo | 1.368,09 | ||
3.3.90.39 - 941 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 9.445,33 | ||
4.4.90.52 - 941 | Equipamentos e Material Permanente | 10.167,00 | ||
08.244 | Assistência Comunitária |
| ||
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
| ||
2.488 | Proteção Social Especial – FNAS – Emenda Parlamentar da União 2021 |
| ||
3.3.50.43 - 953 | Subvenções Sociais | 20.000,00 | ||
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
| ||
08 | Assistência Social |
| ||
08.241 | Assistência ao Idoso |
| ||
08.241.0024 | Assistência Comunitária |
| ||
2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso |
| ||
3.3.50.43 - 900 | Subvenções Sociais | 200.000,00 | ||
3.3.90.39 - 900 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 59.228,05 | ||
TOTAL | 1.452.603,37 |
saldo de superávit do exercício financeiro de 2021:
Código | Especificação | Valor (R$) |
900 | Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 | 259.228,05 |
921 | Programação de Qualificação Profissional – FIA Estadual | 29.052,08 |
933 | IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA | 5.160,91 |
939 | FNAS – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade | 1.368,09 |
940 | FNAS – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e C | 246.649,29 |
941 | Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade | 132.332,33 |
944 | FIA – Enfrentamento as Drogas | 121.248,02 |
945 | FEAS – Incentivo Adesão Espontânea II | 21.119,91 |
953 | FNAS – Emenda Parlamentar – Albergue Bom Samaritano | 20.000,00 |
955 | Emenda Individual nº 37020013 – Estruturação Lar do Idoso | 505.521,55 |
1021 | FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social – Incentivo Benefício Eventual | 50.258,92 |
1939 | FEAS – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade | 60.664,22 |
TOTAL | 1.452.603,37 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.