Lei Ordinária nº 5.977, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5977

2022

6 de Setembro de 2022

Abre crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 1.452.603,37 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e três reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 1.452.603,37 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e três reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.452.603,37 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e três reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.02

      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

      08.243

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      2.353

      Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual

       

      3.3.90.39 – 921

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      29.052,08

      2.396

      FIA - Enfrentamento as Drogas

       

      3.3.90.30 – 944

      Material de Consumo

      28.000,00

      3.3.90.39 – 944

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      62.000,00

      4.4.90.52 – 944

      Equipamentos e Material Permanente

      31.248,02

      09.03

      DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.489

      Construção do Centro de Referência da Cidadania do Idoso- Emendas Individuais Impositivas

       

      4.4.90.51 – 955

      Obras e Instalações

      505.521,55

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.200

      Manutenção da Qualificação da Gestão Suas – IGD SUAS

       

      4.4.90.52 – 933

      Equipamentos e Material Permanente

      5.160,91

      2.209

      Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

       

      3.1.90.11 – 941

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      37.094,00

      3.3.90.30 – 941

      Material de Consumo

      21.120,00

      3.3.90.39 – 941

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      7.090,00

      4.4.90.52 – 941

      Equipamentos e Material Permanente

      9.520,00

      2.284

      Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF

       

      3.3.90.14 – 940

      Diárias – Pessoal Civil

      11.649,29

      3.3.90.30 - 940

      Material de Consumo

      20.000,00

      3.3.90.33 - 940

      Passagens e Despesas com Locomoção

      5.000,00

      3.3.90.36 - 940

      Outros Serviços de Terceiros - PF

      60.000,00

      3.3.90.39 - 940

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      50.000,00

      4.4.90.52 - 940

      Equipamentos e Material Permanente

      100.000,00

      2.402

      FEAS – Incentivo Adesão Espontânea II

       

      4.4.90.52 - 945

      Equipamentos e Material Permanente

      21.119,91

      2.404

      FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19

       

      3.3.90.30 - 1021

      Material de Consumo

      50.258,92

      08.243

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      2.315

      Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS IV (1939)

       

      3.3.90.30 - 1939

      Material de Consumo

      10.000,00

      3.3.90.39 - 1939

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      20.000,00

      4.4.90.52 - 1939

      Equipamentos e Material Permanente

      20.000,00

      2.431

      Implementação do Programa Família Acolhedora

       

      4.4.90.52 - 1939

      Equipamentos e Material Permanente

      10.664,22

      2.432

      Manutenção dos Serviços de Abrigo Institucional (Casa Abrigo/Centro de Promoção

       

      3.1.90.11 - 941

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      18.948,00

      3.3.90.30 - 941

      Material de Consumo

      18.948,00

      3.3.90.30 - 939

      Material de Consumo

      1.368,09

      3.3.90.39 - 941

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      9.445,33

      4.4.90.52 - 941

      Equipamentos e Material Permanente

      10.167,00

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.488

      Proteção Social Especial – FNAS – Emenda Parlamentar da União 2021

       

      3.3.50.43 - 953

      Subvenções Sociais

      20.000,00

      09.05

      FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

       

      08

      Assistência Social

       

      08.241

      Assistência ao Idoso

       

      08.241.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.347

      Manutenção das Atividades do Idoso

       

      3.3.50.43 - 900

      Subvenções Sociais

      200.000,00

      3.3.90.39 - 900

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      59.228,05

      TOTAL

      1.452.603,37

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme especificado a seguir:
          I – 

          saldo de superávit do exercício financeiro de 2021:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          900

          Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

          259.228,05

          921

          Programação de Qualificação Profissional – FIA Estadual

          29.052,08

          933

          IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA

          5.160,91

          939

          FNAS – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

          1.368,09

          940

          FNAS – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e C

          246.649,29

          941

          Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade

          132.332,33

          944

          FIA – Enfrentamento as Drogas

          121.248,02

          945

          FEAS – Incentivo Adesão Espontânea II

          21.119,91

          953

          FNAS – Emenda Parlamentar – Albergue Bom Samaritano

          20.000,00

          955

          Emenda Individual nº 37020013 – Estruturação Lar do Idoso

          505.521,55

          1021

          FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social – Incentivo Benefício Eventual

          50.258,92

          1939

          FEAS – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

          60.664,22

          TOTAL

          1.452.603,37

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito, 6 de setembro de 2022.

                 

                Robson Cantu

                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.