Lei Ordinária nº 5.979, de 08 de setembro de 2022
Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 555.138,98 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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23 | Comercio e Serviços |
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23.691 | Promoção Comercial |
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23.691.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.029 | Manter Aeroporto |
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4.4.90.61 – 1015 | Aquisição de imóveis | 555.138,98 |
TOTAL | 555.138,98 |
saldo do superávit financeiro do exercício de 2021:
Código | Especificação | Valor (R$) |
1015 | Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019 | 477.653,19 |
excesso de arrecadação do exercício de 2022:
Código | Especificação | Valor (R$) | |
1015 | Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019 | 77.485,79 | |
TOTAL | 555.138,98 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.