Lei Ordinária nº 5.979, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5979

2022

8 de Setembro de 2022

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 555.138,98 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.

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Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 555.138,98 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 555.138,98 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

       

      10.02

      DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

       

      23

      Comercio e Serviços

       

      23.691

      Promoção Comercial

       

      23.691.0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

       

      2.029

      Manter Aeroporto

       

      4.4.90.61 – 1015

      Aquisição de imóveis

      555.138,98

       

      TOTAL

      555.138,98

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021 e do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
          I – 

          saldo do superávit financeiro do exercício de 2021:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          1015

          Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019

          477.653,19

            II – 

            excesso de arrecadação do exercício de 2022:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            1015

            Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019

            77.485,79

            TOTAL

            555.138,98

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito, 8 de setembro de 2022.

                   

                  Robson Cantu

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.