Lei Ordinária nº 5.981, de 08 de setembro de 2022
Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
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3.3.90.48 – 559 | Auxílio a Pessoas Físicas | 372.000,00 |
TOTAL | 372.000,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) | ||
559 | Benefício aos Motoristas de táxi - Emenda Constitucional nº 123/2022 | 372.000,00 | ||
TOTAL | 372.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.