Lei Ordinária nº 5.982, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5982

2022

8 de Setembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      1.123

      Programa Asfalto no Campo

       

      3.3.90.30 – 000 (929)

      Material de Consumo

      1.035.000,00

      TOTAL

      1.035.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.01

        GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20.606.0030

        Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

         

        2.066

        Programa Flor do Campo

         

        3.3.90.30 – 000 (926)

        Material de Consumo

        49.000,00

        3.3.90.39 – 000 (928)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        55.000,00

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20.606.0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        2.068

        Programa Bovinotecnia

         

        3.3.90.30 – 000 (938)

        Material de Consumo

        100.000,00

        3.3.90.39 – 000 (942)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        60.000,00

        2.070

        Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

         

        4.4.90.51 – 000 (959)

        Obras e Instalações

        40.000,00

        2.071

        Apoio ao desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Familiar

         

        3.3.90.30 – 000 (961)

        Material de Consumo

        100.000,00

        3.3.90.36 – 000 (962)

        Outros Serviços de Terceiros - PF

        80.000,00

        3.3.90.39 – 000 (963)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        100.000,00

        4.4.90.51 – 000 (964)

        Obras e Instalações

        70.000,00

        4.4.90.52 – 000 (965)

        Equipamentos e Material Permanente

        150.000,00

        2.366

        Instituir pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento nas estradas rurais

         

        3.3.90.30 – 000 (984)

        Material de Consumo

        101.000,00

        2.523

        Emenda Aditiva 24 - Implementação e Manutenção do Programa Patrulha Rural Lei nº 2715/2006

         

        3.3.90.39 – 000 (990)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        30.000,00

        20.608

        Promoção da Produção Agropecuária

         

        20.608.0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        2.555

        Emenda Aditiva 43 - Implementação e Manutenção do Programa da Porteira Adentro. (Lei nº 3.276/2009)

         

        3.3.90.30 – 000 (991)

        Material de Consumo

        100.000,00

        TOTAL

        1.035.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021 e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 8 de setembro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.