Lei Ordinária nº 5.982, de 08 de setembro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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1.123 | Programa Asfalto no Campo |
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3.3.90.30 – 000 (929) | Material de Consumo | 1.035.000,00 |
TOTAL | 1.035.000,00 |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) | |||
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.01 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0030 | Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária |
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2.066 | Programa Flor do Campo |
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3.3.90.30 – 000 (926) | Material de Consumo | 49.000,00 | |||
3.3.90.39 – 000 (928) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 55.000,00 | |||
11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.068 | Programa Bovinotecnia |
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3.3.90.30 – 000 (938) | Material de Consumo | 100.000,00 | |||
3.3.90.39 – 000 (942) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 60.000,00 | |||
2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural |
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4.4.90.51 – 000 (959) | Obras e Instalações | 40.000,00 | |||
2.071 | Apoio ao desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Familiar |
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3.3.90.30 – 000 (961) | Material de Consumo | 100.000,00 | |||
3.3.90.36 – 000 (962) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 80.000,00 | |||
3.3.90.39 – 000 (963) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100.000,00 | |||
4.4.90.51 – 000 (964) | Obras e Instalações | 70.000,00 | |||
4.4.90.52 – 000 (965) | Equipamentos e Material Permanente | 150.000,00 | |||
2.366 | Instituir pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento nas estradas rurais |
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3.3.90.30 – 000 (984) | Material de Consumo | 101.000,00 | |||
2.523 | Emenda Aditiva 24 - Implementação e Manutenção do Programa Patrulha Rural Lei nº 2715/2006 |
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3.3.90.39 – 000 (990) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 30.000,00 | |||
20.608 | Promoção da Produção Agropecuária |
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20.608.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.555 | Emenda Aditiva 43 - Implementação e Manutenção do Programa da Porteira Adentro. (Lei nº 3.276/2009) |
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3.3.90.30 – 000 (991) | Material de Consumo | 100.000,00 | |||
TOTAL | 1.035.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.