Lei Ordinária nº 5.985, de 22 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5985

2022

22 de Setembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 2.731.689,38 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 2.731.689,38 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.731.689,38 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.04

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

      12

      Educação

       

      12.392

      Difusão Cultural

       

      12.392.0040

      Promover a Cultura

       

      2.180

      Manutenção das Atividades e Datas Comemorativas

       

      3.3.90.30 (000) 519

      Material de Consumo

      876.689,38

      3.3.90.39 (000) 521

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      1.105.000,00

      3.3.90.39 (511) 13469

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      750.000,00

       

      TOTAL

      2.731.689,38

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente e excesso de arrecadação 2022, conforme a seguir especificado:

        A) Anulação total/parcial:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.04

        DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

        12

        Educação

         

        12.392

        Difusão Cultural

         

        12.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.108

        Manutenção do Departamento de Cultura

         

        3.1.91.13 (000) 505

        Obrigações Patronais

        64.287,68

        3.3.90.14 (000) 506

        Diárias - Pessoal Civil

        15.000,00

        3.3.90.36 (000) 508

        Outros Serviços de Terceiros - PF

        60.000,00

        4.4.90.51 (000) 510

        Obras e Instalações

        950.401,70

        4.4.90.52 (000) 511

        Equipamento e Material Permanente

        572.000,00

         

        13

        Cultura

         

        13.392

        Difusão Cultural

         

        13.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.340

        Apoiar Artistas e Músicos Locais

         

        3.3.90.36 (000) 545

        Outros Serviços de Terceiros - PF

        155.000,00

         

        2.513

        Emenda Aditiva 14 - Reimplantar e Manter Escola de Artes

         

        3.3.90.30 (000) 547

        Material de Consumo

        60.000,00

        3.3.90.39 (000) 548

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        65.000,00

         

        2.546

        Emenda Aditiva 37 - Manutenção das Atividades Culturais

         

        3.3.90.30 (000) 549

        Material de Consumo

        20.000,00

        3.3.90.39 (000) 550

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        20.000,00

         

        B) Excesso de arrecadação:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        511

        Taxas - Prestação de Serviços

        750.000,00

         

        TOTAL

        2.731.689,38

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.