Lei Ordinária nº 5.986, de 22 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5986

2022

22 de Setembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      16

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

       

      16.02

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

      27

      Desporto e Lazer

       

      27.812

      Desporto Comunitário

       

      27.812.0041

      Manutenção do Esporte

       

      1.132

      Construção de espaços Esportivos e de Lazer

       

      4.4.90.51 - 997

      Obras e instalações

      320.000,00

      4.4.90.51 - 998

      Obras e instalações

      320.000,00

       

      TOTAL

      640.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        997

        Convênio nº 1090/2022 - SEDU - Meu Campinho Bairro Veneza

        320.000,00

        998

        Convênio nº 1091/2022 - SEDU - Meu Campinho Loteamento Paula Afonso

        320.000,00

        TOTAL

        640.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.