Lei Ordinária nº 5.988, de 22 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5988

2022

22 de Setembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 450.700,00 (quatrocentos e cinquenta mil e setecentos reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 450.700,00 (quatrocentos e cinquenta mil e setecentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 450.700,00 (quatrocentos e cinquenta mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      01

      CÂMARA MUNICIPAL

       

      01.01

      CÂMARA DE VEREADORES

       

      01

      Legislativa

       

      01.031

      Ação Legislativa

       

      01.031.0001

      Ação Legislativa

       

      2.136

      Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais

       

      3.1.90.07 – 1

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 40.000,00

      03

      PROCURADORIA

       

      03.01

      PROCURADORIA

       

      03

      Essencial a Justiça

       

      03.091

      Defesa da Ordem Jurídica

       

      03.091.0004

      Supervisão e Acompanhamento Jurídico

       

      2.237

      Manutenção das Atividades da Procuradoria

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 7.000,00

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

       

      04.02

      DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana

       

      15.451.0018

      Planejamento Urbano

       

      2.328

      Manutenção das Atividades da Divisão de Arquitetura

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 1.000,00

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      05.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      04

      Administração

       

      04.122

      Administração Geral

       

      04.122.0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

       

      2.216

      Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 4.000,00

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.452

      Serviços Urbanos

       

      15.452.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      2.021

      Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 4.500,00

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.361

      Ensino Fundamental

       

      12.361.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.254

      Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

       

      3.1.90.07 – 104

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 25.000,00

      12.365

      Educação Infantil

       

      12.365.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.095

      Manutenção dos Centros de Educação Infantil

       

      3.1.90.07 – 103

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 20.000,00

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.123

      Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

       

      3.1.90.07 – 303

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 35.000,00

      2.252

      Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família – ESF

       

      3.1.90.07 – 303

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 100.000,00

      08.02

      URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.302.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.278

      Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs

       

      3.1.90.07 – 303

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 70.000,00

      08.04

      VIGILÂNCIA EM SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.304

      Vigilância Sanitária

       

      10.304.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.131

      Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental

       

      3.1.90.07 – 303

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 60.000,00

      10.305

      Vigilância Epidemiológica

       

      10.305.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.142

      Manutenção dos Serviços do COAS

       

      3.1.90.07 – 303

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 80.000,00

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.202

      Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 1.300,00

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      2.070

      Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 2.500,00

      17

      SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

       

      17.02

      DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO

       

      19

      Ciência e Tecnologia

       

      19.573

      Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

       

      19.573.0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

       

      2.241

      Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

       

      3.1.90.07 – 000

      Contribuições a entidades fechadas de previdência

      R$ 400,00

       TOTAL

      R$ 450.700,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

        01.01

        CÂMARA DE VEREADORES

         

        01

        Legislativa

         

        01.031

        Ação Legislativa

         

        01.031.0001

        Ação Legislativa

         

        2.136

        Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais

         

        3.1.91.13 – 1

        Obrigações Patronais

        R$ 40.000,00

        04

        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

         

        04.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15.451.0018

        Planejamento Urbano

         

        2.328

        Manutenção das Atividades da Divisão de Arquitetura

         

        3.1.91.13 – 000 (133)

        Obrigações Patronais

        R$ 1.000,00

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

         

        05.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0012

        Aquisição e Licitação de materiais e serviços

         

        2.015

        Manutenção do Departamento de Compras

         

        3.1.91.13 – 000 (206)

        Obrigações Patronais

        R$ 11.400,00

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

         

        06.05

        DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

         

        26

        Transporte

         

        26.782

        Transporte Rodoviário

         

        26.782.0021

        Trânsito

         

        2.032

        Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito

         

        3.1.91.13 – 000 (479)

        Obrigações Patronais

        R$ 4.500,00

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

         

        3.1.91.13 – 104 (1680)

        Obrigações Patronais

        R$ 25.000,00

        12.365

        Educação Infantil

         

        12.365.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2.095

        Manutenção dos Centros de Educação Infantil

         

        3.1.91.13 – 103 (1716)

        Obrigações Patronais

        R$ 20.000,00

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.01

        ATENÇÃO BÁSICA

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.123

        Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

         

        3.1.91.13 – 303 (1392)

        Obrigações Patronais

        R$ 35.000,00

        2.252

        Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família – ESF

         

        3.1.91.13 – 303 (1414)

        Obrigações Patronais

        R$ 100.000,00

        08.02

        URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.278

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs

         

        3.1.91.13 – 303 (1447)

        Obrigações Patronais

        R$ 70.000,00

        08.04

        VIGILÂNCIA EM SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.304

        Vigilância Sanitária

         

        10.304.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.131

        Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental

         

        3.1.91.13 – 303 (1523)

        Obrigações Patronais

        R$ 20.000,00

        10.305

        Vigilância Epidemiológica

         

        10.305.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.142

        Manutenção dos Serviços do COAS

         

        3.1.91.13 – 303 (1560)

        Obrigações Patronais

        R$ 120.000,00

        09

        SECRETARIA MUICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.243

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        08.243.0023

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        2.431

        Implementação do Programa Família Acolhedora

         

        3.1.91.13 – 000 (643)

        Obrigações Patronais

        R$ 1.300,00

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20.606.0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        2.068

        Programa Bovinotecnia

         

        3.1.91.13 – 000 (936)

        Obrigações Patronais

        R$ 2.500,00

         TOTAL

        R$ 450.700,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.