Lei Ordinária nº 5.992, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5992

2022

29 de Setembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 2.104.000,00 (dois milhões, cento e quatro mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 2.104.000,00 (dois milhões, cento e quatro mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.104.000,00 (dois milhões, cento e quatro mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.252

      Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família – ESF

       

      3.3.90.30 – 7004

      Material de Consumo

      180.000,00

      08.03

      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.302.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.355

      Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e Hospitalar

       

      3.3.90.39 – 391

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      1.500.000,00

      3.3.90.39 – 7005

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      214.000,00

      2.417

      Manutenção das Atividades do HOSPSUS

       

      3.3.90.39 – 1494

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      210.000,00

       

      TOTAL

      2.104.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        391

        Emenda de Comissão - Incremento Temporário Atenção Especializada à Saúde - Portaria GM/MS nº 2.944 de 27/10/2021.

        1.500.000,00

        1494

        Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde - Estadual

        210.000,00

        7004

        FNS - Emenda de Bancada Estadual - Incremento Temporário ao piso da Atenção Primária - Portaria GM/MS nº 836 de 12/04/2022.

        180.000,00

        7005

        FNS - Emenda Parlamentar Individual - Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC) - Portaria nº 750 de 06/04/2022.

        214.000,00

         

        TOTAL

        2.104.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.