Lei Ordinária nº 6.001, de 11 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.244 | Assistência Comunitária | |
| 08.244.0022 | Assistência Social | |
| 2.493 | FNAS - REMAP - Remanso da Pedreira | |
| 4.4.90.52-7001 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
| 2.494 | FNAS - GAMA - Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer | |
| 4.4.90.52-7002 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
| 08.244.0024 | Assistência Comunitária | |
| 2.492 | FNAS - Lar dos Idosos São Francisco de Assis | |
| 3.3.50.43-7003 | Subvenções Sociais | 140.000,00 |
| TOTAL | 340.000,00 | |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 7001 | FNAS – Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira | 100.000,00 |
| 7002 | FNAS – Emenda Parlamentar de Bancada – Grupo de Apoio a Mama (GAMA) | 100.000,00 |
| 7003 | FNAS - Emenda Parlamentar Individual - Lar dos Idosos São Francisco de Assis | 140.000,00 |
| TOTAL | 340.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.