Lei Ordinária nº 6.015, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6015

2022

24 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 241.906,25 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 241.906,25 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 241.906,25 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      08SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
      08.03MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
      10Saúde  
      10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      10.302.0043Manutenção da Saúde  
      2.355Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e Hospitalar 
      3.3.90.39-1494Outros Serviços de Terceiros - PJ241.906,25
      Total241.906,25
        Art. 2º. 

        Para a cobertura de do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        1494Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde - Estadual241.906,25
        Total241.906,25
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.