Lei Ordinária nº 6.016, de 24 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.890.333,95 (três milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 08.03 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE | |
| 10 | Saúde | |
| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 10.302.0043 | Manutenção da Saúde | |
| 2.355 | Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde – Ambulatorial e Hospitalar | |
| 3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 3.890.333,95 |
| Total | 3.890.333,95 | |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde – Federal | 3.890.333,95 |
| Total | 3.890.333,95 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.