Lei Ordinária nº 6.021, de 24 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 73.602,96 (setenta e três mil, seiscentos e dois reais e noventa e seis centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.244 | Assistência Comunitária | |
| 08.244.0022 | Assistência Social | |
| 2.498 | Índice de Gestão Descentralizada – Programa Auxílio Brasil - IGD-PAB e CADÚNICO | |
| 3.3.90.30 – 940 | Material de Consumo | 23.602,96 |
| 4.4.90.52 – 940 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| Total | 73.602,96 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 940 | FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único - IGB-PAB - Portaria MDS 769/2022 | 73.602,96 |
| Total | 73.602,96 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.