Lei Ordinária nº 6.023, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6023

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais) e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      09.04FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      08Assistência Social 
      08.244Assistência Comunitária 
      08.244.0022Assistência Social 
      2.499Programa Natal Solidário 
      3.3.90.32 – 000Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita461.700,00
      TOTAL461.700,00
        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        09.03DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 
        08Assistência Social 
        08.244Assistência Comunitária 
        08.244.0022Assistência Social 
        2.510Emenda Aditiva 11 - Implantar e manter um Centro de Convivência para Mulheres 
        3.3.90.30 – 000 (606)Material de Consumo

        15.000,00

        3.3.90.39 – 000 (607)Outros Serviços de Terceiros - PJ

        80.000,00

        4.4.90.52 – 000 (608)Equipamentos e Material Permanente

        20.000,00

           
        2.516Emenda Aditiva 17 - Implantar e manter Patrulha Maria 
         da Penha 
        3.3.90.30 – 000 (609)Material de Consumo10.000,00
        3.3.90.39 – 000 (610)Outros Serviços de Terceiros - PJ240.000,00
           
        2.517Emenda Aditiva 18 - Implantar e manter ações de reciclagem para homens agressores 
        3.3.90.30 – 000 (611)Material de Consumo15.000,00
        3.3.90.39 – 000 (612)Outros Serviços de Terceiros - PJ15.000,00
           
        2.524Emenda Aditiva 25 - Implantar e manter espaço de convivência para mulheres, com ações que implementem o crescimento necessário para a melhoria da qualidade de vida e a geração de trabalho e renda 
        3.3.90.30 – 000 (613)Material de Consumo30.000,00
        3.3.90.39 – 000 (614)Outros Serviços de Terceiros - PJ20.000,00
           
        08.244.0024Assistência Comunitária 
        2.527Emenda Aditiva 28 - Implantar e manter ações de reintegração social para vítimas de abuso sexual 
        3.3.90.30 – 000 (617)Material de Consumo16.700,00
        TOTAL461.700,00
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.