Lei Ordinária nº 6.023, de 25 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.244 | Assistência Comunitária | |
| 08.244.0022 | Assistência Social | |
| 2.499 | Programa Natal Solidário | |
| 3.3.90.32 – 000 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 461.700,00 |
| TOTAL | 461.700,00 | |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.244 | Assistência Comunitária | |
| 08.244.0022 | Assistência Social | |
| 2.510 | Emenda Aditiva 11 - Implantar e manter um Centro de Convivência para Mulheres | |
| 3.3.90.30 – 000 (606) | Material de Consumo | 15.000,00 |
| 3.3.90.39 – 000 (607) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 80.000,00 |
| 4.4.90.52 – 000 (608) | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| 2.516 | Emenda Aditiva 17 - Implantar e manter Patrulha Maria | |
| da Penha | ||
| 3.3.90.30 – 000 (609) | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.39 – 000 (610) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 240.000,00 |
| 2.517 | Emenda Aditiva 18 - Implantar e manter ações de reciclagem para homens agressores | |
| 3.3.90.30 – 000 (611) | Material de Consumo | 15.000,00 |
| 3.3.90.39 – 000 (612) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 15.000,00 |
| 2.524 | Emenda Aditiva 25 - Implantar e manter espaço de convivência para mulheres, com ações que implementem o crescimento necessário para a melhoria da qualidade de vida e a geração de trabalho e renda | |
| 3.3.90.30 – 000 (613) | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 3.3.90.39 – 000 (614) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 20.000,00 |
| 08.244.0024 | Assistência Comunitária | |
| 2.527 | Emenda Aditiva 28 - Implantar e manter ações de reintegração social para vítimas de abuso sexual | |
| 3.3.90.30 – 000 (617) | Material de Consumo | 16.700,00 |
| TOTAL | 461.700,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.