Lei Ordinária nº 6.024, de 25 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 18 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV | |
| 18.01 | PATOPREV | |
| 09 | Previdência Social | |
| 09.272 | Previdência do Regime Estatutário | |
| 09.272.0059 | Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV | |
| 2.360 | Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas | |
| 3.1.90.03 – 040 (1866) | Pensões | 300.000,00 |
| 3.3.90.93 – 040 (1869) | Indenizações e Restituições | 7.000.000,00 |
| TOTAL | 7.300.000,00 |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 18 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV | |
| 18.01 | PATOPREV | |
| 09 | Previdência Social | |
| 09.272 | Previdência do Regime Estatutário | |
| 09.272.0059 | Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV | |
| 2.360 | Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas | |
| 3.1.90.01 – 040 (1865) | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | 7.000.000,00 |
| 3.3.90.98 – 040 (1870) | Despesas do Orçamento de Investimento | 300.000,00 |
| TOTAL | 7.300.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.