Lei Ordinária nº 6.024, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6024

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      18INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV 
      18.01PATOPREV 
      09Previdência Social 
      09.272Previdência do Regime Estatutário 
      09.272.0059Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 
      2.360Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas 
      3.1.90.03 – 040 (1866)Pensões300.000,00
      3.3.90.93 – 040 (1869)Indenizações e Restituições7.000.000,00
       TOTAL7.300.000,00
        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        18INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV 
        18.01PATOPREV 
        09Previdência Social 
        09.272Previdência do Regime Estatutário 
        09.272.0059Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 
        2.360Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas 
        3.1.90.01 – 040 (1865)Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas7.000.000,00
        3.3.90.98 – 040 (1870)Despesas do Orçamento de Investimento300.000,00
         TOTAL7.300.000,00
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.