Lei Ordinária nº 6.004, de 18 de outubro de 2022
Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.364.867,28 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
08.01 | ATENÇÃO BÁSICA | |
10 | Saúde | |
10.301 | Atenção Básica | |
10.301.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar | |
3.3.90.39 – 303 (1374) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 10.000,00 |
2.252 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família - ESF | |
3.3.90.30 – 303 (1417) | Material de Consumo | 115.800,00 |
3.3.90.39 – 303 (1422) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100.000,00 |
08.02 | URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
10 | Saúde | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs | |
3.3.90.30 – 303 (1448) | Material de Consumo | 100.000,04 |
08.03 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
10 | Saúde | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central | |
3.3.90.30 – 303 (1467) | Material de Consumo | 100.000,00 |
2.355 | Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e Hospitalar | |
3.3.90.39 – 303 (1487) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 2.029.067,24 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | |
3.3.90.30 – 494 (1479) | Material de Consumo | 80.000,00 |
08.04 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
10 | Saúde | |
10.304 | Vigilância Sanitária | |
10.304.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador | |
4.4.90.52 – 510 (1537) | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
08.05 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
10 | Saúde | |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
10.303.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica | |
3.3.90.32 – 303 (1585) | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 200.000,00 |
08.07 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE | |
10 | Saúde | |
10.301 | Atenção Básica | |
10.301.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.115 | Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos | |
3.3.90.30 – 303 (1618) | Material de Consumo | 300.000,00 |
2.388 | Manutenção das Atividades da Saúde | |
3.3.90.14 – 303 (1644) | Diárias – Pessoal Civil | 30.000,00 |
3.3.90.36 – 303 (1648) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 200.000,00 |
3.3.90.93 – 303 (1653) | Indenizações e Restituições | 50.000,00 |
TOTAL | 3.364.867,28 |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
08.01 | ATENÇÃO BÁSICA | |
10 | Saúde | |
10.301 | Atenção Básica | |
10.301.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | |
3.3.90.14 – 303 (1356) | Diárias – Pessoal Civil | 10.000,00 |
3.3.90.33 – 303 (1360) | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
3.3.90.36 – 303 (1361) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 10.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1362) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 50.000,00 |
3.3.90.93 – 303 (1364) | Indenizações e Restituições | 5.000,00 |
2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar | |
4.4.90.52 – 303 (1375) | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal | |
3.3.90.14 – 303 (1394) | Diárias – Pessoal Civil | 8.000,00 |
3.3.90.33 – 303 (1395) | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 |
3.3.90.93 – 303 (1396) | Indenizações e Restituições | 5.000,00 |
2.252 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família - ESF | |
3.3.90.36 – 303 (1421) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 12.800,00 |
3.3.90.93 – 303 (1427) | Indenizações e Restituições | 12.800,00 |
2.416 | Criar Programa "Envelhecimento Saudável" | |
3.3.90.30 – 303 (1431) | Material de Consumo | 20.000,00 |
3.3.90.30 – 303 (1432) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 50.000,00 |
3.3.90.40 – 303 (1433) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 10.000,00 |
4.4.90.52 – 303 (1434) | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
08.02 | URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
10 | Saúde | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs | |
3.3.90.33 – 303 (1450) | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,04 |
3.3.90.36 – 303 (1452) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 10.000,00 |
3.3.90.40 – 303 (1456) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 70.000,00 |
3.3.90.93 – 303 (1457) | Indenizações e Restituições | 10.000,00 |
3.3.90.37 – 303 (1453) | Locação de Mão-de-obra | 500.000,00 |
08.03 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
10 | Saúde | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | |
3.3.90.14 – 303 (1477) | Diárias – Pessoal Civil | 5.000,00 |
3.3.90.30 – 303 (1478) | Material de Consumo | 40.000,00 |
3.3.90.36 – 494 (1481) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 80.000,00 |
3.3.90.93 – 303 (1484) | Indenizações e Restituições | 4.804,02 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
10.303.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.126 | Manutenção dos serviços de terceiros de hospedagem e TFD | |
3.3.90.39 – 303 (1492) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 250.000,00 |
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora | |
3.3.90.30 – 303 (1499) | Material de Consumo | 30.000,00 |
3.3.90.32 – 303 (1501) | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 40.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1503) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 30.000,00 |
3.3.90.40 – 303 (1504) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 15.000,00 |
2.418 | Criar Programa "Saúde Melhor em Casa" | |
3.3.90.30 – 303 (1509) | Material de Consumo | 28.500,00 |
3.3.90.39 – 303 (1510) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 50.000,00 |
08.04 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
10 | Saúde | |
10.304 | Vigilância Sanitária | |
10.304.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador | |
3.3.90.30 – 303 (1527) | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.30 – 510 (1529) | Material de Consumo | 50.000,00 |
3.3.90.36 – 303 (1530) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 15.000,00 |
3.3.90.40 – 303 (1534) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 8.398,05 |
3.3.90.93 – 303 (1535) | Indenizações e Restituições | 5.365,17 |
2.419 | Manutenção das Atividades do Centro de Zoonoses | |
3.3.90.30 – 303 (1538) | Material de Consumo | 150.000,00 |
3.3.90.36 – 303 (1539) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 50.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1540) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 150.000,00 |
3.3.90.40 – 303 (1541) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 40.000,00 |
10.305 | Vigilância Epidemiológica | |
10.305.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS | |
3.3.90.14 – 303 (1561) | Diárias – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.3.90.14 – 303 (1562) | Material de Consumo | 15.000,00 |
2.420 | Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica | |
3.3.90.30 – 303 (1568) | Material de Consumo | 100.000,00 |
3.3.90.36 – 303 (1569) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 20.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1570) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 200.000,00 |
2.421 | Manutenção das Atividades do Programa de Imunização | |
3.3.90.30 – 303 (1573) | Material de Consumo | 200.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1574) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 200.000,00 |
08.05 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
10 | Saúde | |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
10.303.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica | |
3.3.90.30 – 303 (1584) | Material de Consumo | 35.000,00 |
3.3.90.36 – 303 (1586) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 20.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1587) | Outros Serviços de Terceiros - P | 60.000,00 |
08.06 | GESTÃO DO SUS | |
10 | Saúde | |
10.301 | Atenção Básica | |
10.301.0043 | Manutenção da Saúde | |
2.331 | Manutenção da Ouvidoria do SUS | |
3.3.90.39 – 303 (1605) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 12.000,00 |
08.07 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE | |
10 | Saúde | |
10.301 | Atenção Básica | |
10.301.0043 | Manutenção da Saúde | |
1.129 | Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde | |
4.4.90.52 – 303 (1612) | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
2.115 | Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos | |
3.3.90.93 – 303 (1621) | Indenizações e Restituições | 30.000,00 |
2.117 | Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria | |
3.3.90.14 – 303 (1628) | Diárias – Pessoal Civil | 10.000,00 |
3.3.90.30 – 303 (1629) | Material de Consumo | 90.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (1632) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 60.000,00 |
3.3.90.93 – 303 (1634) | Indenizações e Restituições | 15.000,00 |
2.388 | Manutenção das Atividades da Saúde | |
3.3.90.37 – 303 (1649) | Locação de Mão-de-obra | 300.000,00 |
TOTAL | 3.364.867,28 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.