Lei Ordinária nº 6.004, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6004

2022

18 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.364.867,28 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.364.867,28 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.364.867,28 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      08SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
      08.01ATENÇÃO BÁSICA 
      10Saúde 
      10.301Atenção Básica 
      10.301.0043Manutenção da Saúde 
      2.121Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar 
      3.3.90.39 – 303 (1374)Outros Serviços de Terceiros - PJ10.000,00
         
      2.252Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família - ESF 
      3.3.90.30 – 303 (1417)Material de Consumo115.800,00
      3.3.90.39 – 303 (1422)Outros Serviços de Terceiros - PJ100.000,00
         
      08.02URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
      10Saúde 
      10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      10.302.0043Manutenção da Saúde 
      2.278Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs 
      3.3.90.30 – 303 (1448)Material de Consumo100.000,04
         
      08.03MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
      10Saúde 
      10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      10.302.0043Manutenção da Saúde 
      2.130Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central 
      3.3.90.30 – 303 (1467)Material de Consumo100.000,00
         
      2.355Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e Hospitalar 
      3.3.90.39 – 303 (1487)Outros Serviços de Terceiros - PJ2.029.067,24
         
      2.279Manutenção dos Serviços do CAPS 
      3.3.90.30 – 494 (1479)Material de Consumo80.000,00
         
      08.04VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
      10Saúde 
      10.304Vigilância Sanitária 
      10.304.0043Manutenção da Saúde 
      2.131Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador 
      4.4.90.52 – 510 (1537)Equipamentos e Material Permanente50.000,00
         
      08.05ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
      10Saúde 
      10.303Suporte Profilático e Terapêutico 
      10.303.0043Manutenção da Saúde 
      2.129Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica 
      3.3.90.32 – 303 (1585)Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita200.000,00
         
      08.07ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE 
      10Saúde 
      10.301Atenção Básica 
      10.301.0043Manutenção da Saúde 
      2.115Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos 
      3.3.90.30 – 303 (1618)Material de Consumo300.000,00
         
      2.388Manutenção das Atividades da Saúde 
      3.3.90.14 – 303 (1644)Diárias – Pessoal Civil30.000,00
      3.3.90.36 – 303 (1648)Outros Serviços de Terceiros - PF200.000,00
      3.3.90.93 – 303 (1653)Indenizações e Restituições50.000,00
       TOTAL3.364.867,28
        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        08SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
        08.01ATENÇÃO BÁSICA 
        10Saúde 
        10.301Atenção Básica 
        10.301.0043Manutenção da Saúde 
        2.118Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 
        3.3.90.14 – 303 (1356)Diárias – Pessoal Civil10.000,00
        3.3.90.33 – 303 (1360) Passagens e Despesas com Locomoção10.000,00
        3.3.90.36 – 303 (1361)Outros Serviços de Terceiros - PF10.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1362)Outros Serviços de Terceiros - PJ50.000,00
        3.3.90.93 – 303 (1364)Indenizações e Restituições5.000,00
           
        2.121Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar 
           
        4.4.90.52 – 303 (1375)Equipamentos e Material Permanente20.000,00
           
        2.123Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal 
        3.3.90.14 – 303 (1394)Diárias – Pessoal Civil8.000,00
        3.3.90.33 – 303 (1395) Passagens e Despesas com Locomoção5.000,00
        3.3.90.93 – 303 (1396)Indenizações e Restituições5.000,00
           
        2.252Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família - ESF 
        3.3.90.36 – 303 (1421)Outros Serviços de Terceiros - PF12.800,00
        3.3.90.93 – 303 (1427)Indenizações e Restituições12.800,00
           
        2.416Criar Programa "Envelhecimento Saudável" 
        3.3.90.30 – 303 (1431)Material de Consumo20.000,00
        3.3.90.30 – 303 (1432)Outros Serviços de Terceiros - PJ50.000,00
        3.3.90.40 – 303 (1433)Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ10.000,00
        4.4.90.52 – 303 (1434)Equipamentos e Material Permanente5.000,00
           
        08.02URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
        10Saúde 
        10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        10.302.0043Manutenção da Saúde 
        2.278Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs 
        3.3.90.33 – 303 (1450) Passagens e Despesas com Locomoção10.000,04
        3.3.90.36 – 303 (1452)Outros Serviços de Terceiros - PF10.000,00
        3.3.90.40 – 303 (1456)Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ70.000,00
        3.3.90.93 – 303 (1457)Indenizações e Restituições10.000,00
        3.3.90.37 – 303 (1453)Locação de Mão-de-obra500.000,00
           
        08.03MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
        10Saúde 
        10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        10.302.0043Manutenção da Saúde 
        2.279Manutenção dos Serviços do CAPS 
        3.3.90.14 – 303 (1477)Diárias – Pessoal Civil5.000,00
        3.3.90.30 – 303 (1478)Material de Consumo40.000,00
        3.3.90.36 – 494 (1481)Outros Serviços de Terceiros - PF80.000,00
        3.3.90.93 – 303 (1484)Indenizações e Restituições4.804,02
           
        10.303Suporte Profilático e Terapêutico 
        10.303.0043Manutenção da Saúde 
        2.126Manutenção dos serviços de terceiros de hospedagem e TFD 
        3.3.90.39 – 303 (1492)Outros Serviços de Terceiros - PJ250.000,00
           
        2.127Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora 
        3.3.90.30 – 303 (1499)Material de Consumo30.000,00
        3.3.90.32 – 303 (1501)Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita40.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1503)Outros Serviços de Terceiros - PJ30.000,00
        3.3.90.40 – 303 (1504)Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ15.000,00
           
        2.418Criar Programa "Saúde Melhor em Casa" 
        3.3.90.30 – 303 (1509)Material de Consumo28.500,00
        3.3.90.39 – 303 (1510)Outros Serviços de Terceiros - PJ50.000,00
           
        08.04VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
        10Saúde 
        10.304Vigilância Sanitária 
        10.304.0043Manutenção da Saúde 
        2.131Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador 
        3.3.90.30 – 303 (1527)Material de Consumo10.000,00
        3.3.90.30 – 510 (1529)Material de Consumo50.000,00
        3.3.90.36 – 303 (1530)Outros Serviços de Terceiros - PF15.000,00
        3.3.90.40 – 303 (1534)Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ8.398,05
        3.3.90.93 – 303 (1535)Indenizações e Restituições5.365,17
           
        2.419Manutenção das Atividades do Centro de Zoonoses 
        3.3.90.30 – 303 (1538)Material de Consumo150.000,00
        3.3.90.36 – 303 (1539)Outros Serviços de Terceiros - PF50.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1540)Outros Serviços de Terceiros - PJ150.000,00
        3.3.90.40 – 303 (1541)Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ40.000,00
           
        10.305Vigilância Epidemiológica 
        10.305.0043Manutenção da Saúde 
        2.142Manutenção dos Serviços do COAS 
        3.3.90.14 – 303 (1561)Diárias – Pessoal Civil20.000,00
        3.3.90.14 – 303 (1562)Material de Consumo15.000,00
           
        2.420Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 
        3.3.90.30 – 303 (1568)Material de Consumo100.000,00
        3.3.90.36 – 303 (1569)Outros Serviços de Terceiros - PF20.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1570)Outros Serviços de Terceiros - PJ200.000,00
           
        2.421Manutenção das Atividades do Programa de Imunização 
        3.3.90.30 – 303 (1573)Material de Consumo200.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1574)Outros Serviços de Terceiros - PJ200.000,00
           
        08.05ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
        10Saúde 
        10.303Suporte Profilático e Terapêutico 
        10.303.0043Manutenção da Saúde 
        2.129Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica 
        3.3.90.30 – 303 (1584)Material de Consumo35.000,00
        3.3.90.36 – 303 (1586)Outros Serviços de Terceiros - PF20.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1587)Outros Serviços de Terceiros - P60.000,00
           
        08.06GESTÃO DO SUS 
        10Saúde 
           
        10.301Atenção Básica 
        10.301.0043Manutenção da Saúde 
        2.331Manutenção da Ouvidoria do SUS 
        3.3.90.39 – 303 (1605)Outros Serviços de Terceiros - PJ12.000,00
           
        08.07ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE 
        10Saúde 
        10.301Atenção Básica 
        10.301.0043Manutenção da Saúde 
        1.129Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde 
        4.4.90.52 – 303 (1612)Equipamentos e Material Permanente100.000,00
           
        2.115Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos 
        3.3.90.93 – 303 (1621)Indenizações e Restituições30.000,00
           
        2.117Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria 
        3.3.90.14 – 303 (1628)Diárias – Pessoal Civil10.000,00
        3.3.90.30 – 303 (1629)Material de Consumo90.000,00
        3.3.90.39 – 303 (1632)Outros Serviços de Terceiros - PJ60.000,00
        3.3.90.93 – 303 (1634)Indenizações e Restituições15.000,00
           
        2.388Manutenção das Atividades da Saúde 
        3.3.90.37 – 303 (1649)Locação de Mão-de-obra300.000,00
           
         TOTAL3.364.867,28
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.