Lei Ordinária nº 6.005, de 18 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA | |
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
12 | Educação | |
12.361 | Ensino Fundamental | |
12.361.0039 | Manutenção do Ensino | |
2.358 | Aquisição de Alimentação para Creches | |
3.3.90.32 – 107 (10267) | Material, bem ou serviço para distribuição | 714.500,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA | |
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
12 | Educação | |
12.361 | Ensino Fundamental | |
12.361.0039 | Manutenção do Ensino | |
2.390 | Aquisição de Alimentação para Ensino Fundamental | |
3.3.90.32 – 107 (10265) | Material, bem ou serviço para distribuição | 714.500,00 |
TOTAL | 1.429.000,00 |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
107 | FNDE – Salário Educação | 1.429.000,00 |
TOTAL | 1.429.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.