Lei Ordinária nº 6.005, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6005

2022

18 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil reais), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      07SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 
      07.02DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
      12Educação 
      12.361Ensino Fundamental 
      12.361.0039Manutenção do Ensino 
      2.358Aquisição de Alimentação para Creches 
      3.3.90.32 – 107 (10267)Material, bem ou serviço para distribuição714.500,00
         
      07SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 
      07.02DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
      12Educação 
      12.361Ensino Fundamental 
      12.361.0039Manutenção do Ensino 
      2.390Aquisição de Alimentação para Ensino Fundamental 
      3.3.90.32 – 107 (10265)Material, bem ou serviço para distribuição714.500,00
       TOTAL1.429.000,00
        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        107FNDE – Salário Educação1.429.000,00
         TOTAL1.429.000,00
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.