Lei Ordinária nº 6.007, de 18 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.076.454,75 (dois milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS | |
| 06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | |
| 15 | Urbanismo | |
| 15.451 | Infraestrutura Urbana | |
| 15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | |
| 1.001 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas | |
| 4.4.90.51 – 9004 | Obras e Instalações | 750.000,00 |
| 4.4.90.51 – 509 | Obras e Instalações | 1.326.454,75 |
| Total | 2.076.454,75 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 9004 | Convênio nº 1154/2022 - SEDU - Pavimentação de Vias Urbanas - Asfalto Bairro Santa Fé | 750.000,00 |
| 509 | Gerência de Trânsito | 1.326.454,75 |
| Total | 2.076.454,75 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.