Lei Ordinária nº 6.008, de 18 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.200.390,52 (dois milhões, duzentos mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA E OBRAS | |
06.03 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
25 | Energia | |
25.752 | Energia Elétrica | |
25.752.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | |
2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública | |
3.3.90.30 - 507 (443) | Material de consumo | 116.911,22 |
3.3.90.30 - 961 | Material de consumo | 1.546.296,12 |
3.3.90.39 - 507 (445) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 537.183,18 |
Total | 2.200.390,52 |
superávit financeiro do exercício de 2021:
Código | Especificação | Valor (R$) |
507 | Contribuição de Iluminação Pública | 654.094,40 |
excesso de arrecadação do exercício de 2022:
Código | Especificação | Valor (R$) |
961 | Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS | 1.546.296,12 |
Total | 2.200.390,52 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.