Lei Ordinária nº 6.052, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6052

2022

23 de Novembro de 2022

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.565

      Casa de Passagem para Adultos e Famílias

       

      3.1.90.11 – 000

      Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      195.000,00

      3.1.90.13 – 000

      Contribuições Patronais   

      20.000,00

      3.1.90.16 – 000

      Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

      20.000,00

      3.1.90.46 – 000

      Auxílio-Alimentação

      15.000,00

      3.1.90.49 – 000

      Auxílio-Transporte

      10.000,00

      3.1.91.13 – 000

      Obrigações Patronais

      45.000,00

      3.3.90.14 – 000

      Diárias - Pessoal Civil

      2.000,00

      3.3.90.30 – 000

      Material De Consumo

      100.000,00

      3.3.90.33 – 000

      Passagens e Despesas com Locomoção

      10.000,00

      3.3.90.39 – 000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      25.000,00

      3.3.90.40 – 000

      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ

      5.000,00

      3.3.90.93 – 000

      Indenizações e Restituições

      5.000,00

      4.4.90.52 – 000

      Equipamentos e Material Permanente

      10.000,00

      Total

      462.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.243

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        08.243.0023

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        2.432

        Manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional

         

        3.1.90.11 – 000 (652)

        Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        195.000,00

        3.1.90.13 – 000 (654)

        Contribuições Patronais   

        20.000,00

        3.1.90.16 – 000 (655)

        Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

        20.000,00

        3.1.90.46 – 000 (656)

        Auxílio-Alimentação

        15.000,00

        3.1.90.49 – 000 (657)

        Auxílio-Transporte

        10.000,00

        3.1.91.13 – 000 (658)

        Obrigações Patronais

        45.000,00

        3.3.90.14 – 000 (659)

        Diárias - Pessoal Civil

        2.000,00

        3.3.90.30 – 000 (660)

        Material De Consumo

        100.000,00

        3.3.90.33 – 000 (662)

        Passagens e Despesas com Locomoção

        10.000,00

        3.3.90.39 – 000 (663)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        25.000,00

        3.3.90.40 – 000 (665)

        Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ

        5.000,00

        3.3.90.93 – 000 (666)

        Indenizações e Restituições

        5.000,00

        4.4.90.52 – 000 (667)

        Equipamentos e Material Permanente

        10.000,00

        Total

        462.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.