Lei Ordinária nº 6.053, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6053

2022

23 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.566

      FNAS – Emenda Parlamentar – Fundabem Fundação Pato-Branquense do Bem Estar

       

      4.4.90.52 – 7006

      Equipamentos e Material Permanente

      50.000,00

      2.567

      FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova

       

      3.3.50.43 - 7007

      Subvenções Sociais

      100.000,00

      Total

      150.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        7006

        FNAS – Emenda Parlamentar – Fundabem Fundação Pato-Branquense do Bem Estar

        50.000,00

        7007

        FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova

        100.000,00

        Total

        150.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.