Lei Ordinária nº 6.057, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6057

2022

1 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.198.317,93 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.198.317,93 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.198.317,93 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.03

      DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.489

      Construção do Centro de Referência da Cidadania do Idoso-Emendas Individuais Impositivas

       

      4.4.90.51 – 000

      Obras e Instalações

      1.198.317,93

      Total

      1.198.317,93

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

         

        08

        Assistência Social

         

        08.241

        Assistência ao Idoso

         

        08.241.0022

        Assistência Social

         

        2.511

        Emenda Aditiva 12 - Implantar e Manter o Centro de Convivência para Idosos no Bairro São Cristóvão.

         

        4.4.90.51 – 000 (590)

        Obras e Instalações

        50.000,00

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0022

        Assistência Social

         

        1.130

        Construção de Espaço Social

         

        4.4.90.51 – 000 (598)

        Obras e Instalações

        400.000,00

        08.481

        Habitação Rural

         

        08.481.0024

        Assistência Comunitária

         

        2.522

        Emenda Aditiva 23 - Criação e Implantação do Programa de Habitação Rural

         

        4.4.90.51 – 000 (621)

        Obras e Instalações

        90.000,00

        16

        Habitação

         

        16.482

        Habitação Urbana

         

        16.482.0024

        Assistência Comunitária

         

        1.002

        Habitação Urbana

         

        4.4.90.51 – 000 (624)

        Obras e Instalações

        358.458,54

        1.097

        FMH - Fundo Municipal de Habitação

         

        4.4.90.61 – 000 (628)

        Aquisição de Imóveis

        299.859,39

        Total

        1.198.317,93

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2022.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.