Lei Ordinária nº 6.058, de 01 de dezembro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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2.572 | Incentivo a Crianças e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID |
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4.4.90.52 – 994 | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
Total | 40.000,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) | ||
994 | Ações para crianças e adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da pandemia COVID-19. Incentivo Órfãos do COVID-FIA ESTADUAL | 40.000,00 | ||
Total | 40.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.