Lei Ordinária nº 6.059, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6059

2022

8 de Dezembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 1.452.304,64 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 1.452.304,64 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor R$ 1.452.304,64 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.05

      FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

       

      08

      Assistência Social

       

      08.241

      Assistência ao Idoso

       

      08.241.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.347

      Manutenção das Atividades do Idoso

       

      3.3.90.93 – 1055 (15622)

      Indenizações e Restituições

      1.452.304,64

      Total

      1.452.304,64

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        1055

        Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022

        1.452.304,64

        Total

        1.452.304,64

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 8 de dezembro de 2022.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.