Lei Ordinária nº 6.059, de 08 de dezembro de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor R$ 1.452.304,64 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
08 | Assistência Social |
|
08.241 | Assistência ao Idoso |
|
08.241.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso |
|
3.3.90.93 – 1055 (15622) | Indenizações e Restituições | 1.452.304,64 |
Total | 1.452.304,64 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
1055 | Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 | 1.452.304,64 |
Total | 1.452.304,64 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.