Decreto de Regulamentação nº 9.508, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9508

2023

20 de Abril de 2023

Altera o art. 6º do Decreto nº 7.292, de 16 de outubro de 2013, que regulamentou o Capítulo III da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de2012, que trata da promoção dos servidores públicos efetivos do Município de Pato Branco.

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Altera o art. 6º do Decreto nº 7.292, de 16 de outubro de 2013, que regulamentou o Capítulo III da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que trata da promoção dos servidores públicos efetivos do Município de Pato Branco.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 8.388, de 29 de março de 2023, da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 7.292, de 16 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º

        “Art. 6º .................................................................................................................................................

        .................................................................................................................................................................

        § 3º Para a promoção vertical por formação, os cargos de assistente em gestão e de assistente em saúde devem apresentar o diploma ou o certificado de conclusão em curso superior, este acompanhado do histórico escolar, bem como a grade curricular do curso, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, a fim de comprovar a relação do curso com as funções desempenhadas pelo servidor. 

        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        § 4º

        § 4º Os cursos de nível de superior que não possuírem relação com as funções desempenhadas pelo servidor não garantirão o direito à promoção vertical por formação.” (NR) 

        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2023.


          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal 



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.