Portaria Legislativa nº 32, de 26 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
32
Ano
2023
Data
26/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/04/2023
Veículo de Publicação
Jornal Diário do Sudoeste
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Os processos licitatórios e de contratação direta em andamento, que forem devidamente autorizados pelo Diretor Geral ou pela Presidente até o dia 24 de abril de 2023, poderão permanecer sob o regime das Leis Federais n.º 8.666,de 21 de junho de 1993, e n.º 10.520, 17 de julho de 2002. Os avisos de edital ou ratificação dos processos de que tratam o art. 1º desta Portaria deverão estar publicados até o dia 31 de maio de 2023. As atas de registro de preços, contratos ou instrumentos equivalentes e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos pelas Leis Federais n.º 8.666, de 1993, e n.º 10.520, de 2002, bem como das normativas estaduais e municipais que as regulamentem, permanecerão regidos pelos referidos diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações. A partir de 25 de abril de 2023, todos os processos de contratação deverão ser regidos pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e pela Resolução n.º 6, de 24 de abril de 2023.
Indexação
A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso XXI, do art. 31, da Resolução n.º 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco):
Considerando o disposto no art. 191 da Lei Federal n.º 14.133,de 1º de abril de 2021;
Considerando a Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011;
Considerando os processos licitatórios já iniciados e ainda em trâmite na Câmara Municipal de Pato Branco, os quais permanecem regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a Resolução n.º 6, de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Considerando o disposto no art. 191 da Lei Federal n.º 14.133,de 1º de abril de 2021;
Considerando a Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011;
Considerando os processos licitatórios já iniciados e ainda em trâmite na Câmara Municipal de Pato Branco, os quais permanecem regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a Resolução n.º 6, de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Observação
Portaria nº 32/2023, de 25 de abril de 2023.
Publicada na página B1 do Jornal Diário do Sudoeste, edição nº 8377, de 27 de abril de 2023 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/4/2023. Edição 2759.
Publicada na página B1 do Jornal Diário do Sudoeste, edição nº 8377, de 27 de abril de 2023 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/4/2023. Edição 2759.
Assuntos
- Licitação
- Normas Gerais/Câmara
Normas Relacionadas
Segue as normas da
Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023
Anexos Norma Jurídica